Perguntas e Respostas
Abaixo seguem algumas perguntas e respostas colocadas por nossos clientes no dia a dia. Se desejar, entre em contato conosco.
• Quanto tempo preciso para me aposentar por idade?
• Quanto tempo preciso para me aposentar por tempo de contribuição?
• Ainda existe Aposentadoria Proporcional?
• Não sou casada (o) posso requerer pensão por morte?
• Parei de contribuir a mais de 1 ano tenho direito a algum benefício?
• Sou aposentado, mas continuei trabalhando posso incluir esse tempo para melhorar minha renda?
• Posso ter duas aposentadorias?
• Nunca paguei INSS, tenho direito a algum benefício?
• Só tenho 1 mês de contribuição tenho direito a algum benefício?
• Perdi minha carteira profissional, consigo comprovar meu tempo de serviço?
• Não sou separada (o) “no papel”, tenho direito a pensão por morte?
• Sou viúva e quero me casar novamente, posso perder minha pensão?
• Posso saber o valor da minha renda antes de requerer a minha aposentadoria?
• Consigo saber quanto tempo tenho de contribuição/serviço sem ter que ir ao INSS?
• Tive minha aposentadoria negada o que posso fazer?
• Quanto devo pagar por mês de INSS?
• Trabalho para várias empresas e estou pagando INSS acima do teto sou beneficiado?
Quanto tempo preciso para me aposentar por idade? – Voltar ao Início
Em regra geral 15 anos de contribuição/serviço, entretanto há uma tabela progressiva que varia entre 5 anos a 14 anos. Verifique se possui direito adquirido na ASSSIPREV. Deseja maiores informações sobre este assunto? Entre em contato conosco clicando aqui.
Quanto tempo preciso para me aposentar por tempo de contribuição? – Voltar ao Início
A aposentação integral, aposentadoria por tempo de contribuição, não exige idade e é satisfeita quando da há 35 anos de contribuição/serviço se homem e 30 anos de contribuição/serviço se mulher. Para maiores informações, entre em contato conosco clicando aqui.
Ainda existe Aposentadoria Proporcional? – Voltar ao Início
Sim, Você que trabalhou antes da emenda constitucional de 1998 pode se aposentar aos 25 anos se mulher ou aos 30 anos se homem. Para maiores informações, entre em contato conosco clicando aqui.
Ainda existe insalubridade? – Voltar ao Início
Sim, se você esteve exposto a algum agente nocivo químico, físico ou biológico, independente da data do trabalho poderá ser acrescido em cada ano, 04 meses se homem e 02 meses se mulher. Verifique se suas condições de trabalho são prejudiciais a sua saúde e integridade física entrando em contato conosco clicando aqui.
Não sou casada(o) posso requerer pensão por morte? – Voltar ao Início
Sim, aqueles que vivem sem o ato civil do casamento, que tenham união de família e que vivem em mutuo financeiro, serão considerados como se casados fossem e beneficiários da pensão por morte pelo falecimento de algum dos cônjuges. Para maiores informações, entre em contato conosco clicando aqui.
Parei de contribuir a mais de 1 ano tenho direito a algum benefício? – Voltar ao Início
Depende. Esse é um alerta para que ninguém fique sem contribuir por mais de um ano – 12 meses para o INSS. Todavia, há existência do período de graça, ou seja, os 12 meses que todo o segurado pode ficar sem contribuir e mesmo assim ter direito aos benefícios, pois há regras para prorrogação da qualidade de segurado para 24 meses e/ou 36 meses. Verifique sua situação entrando em contato conosco clicando aqui.
Contribui por muito tempo, parei e depois voltei a contribuir, posso pagar o atrasado para me aposentar? – Voltar ao Início
Depende do seu tipo de contribuinte. Cuidado com pagamento de contribuições em atraso. Faça seu estudo entrando em contato conosco clicando aqui.
Sou aposentado, mas continuei trabalhando posso incluir esse tempo para melhorar minha renda? – Voltar ao Início
Sim, renuncie seu benefício e conte todo seu tempo e seus novos salários de contribuição para uma melhor renda mensal. Para maiores informações, entre em contato conosco clicando aqui.
Posso ter duas aposentadorias? – Voltar ao Início
Sim, faça seu fracionamento de tempo entre os regimes previdenciários que esta filiado(a) e tenha duas ou mais aposentadorias. Verifique seu direito entrando em contato conosco clicando aqui.
Nunca paguei INSS, tenho direito a algum benefício? – Voltar ao Início
Sim, a constituição prevê um salário mínimo para sobrevivência de todos. Para maiores informações, entre em contato conosco clicando aqui.
Só tenho 1 mês de contribuição tenho direito a algum benefício? – Voltar ao Início
Sim, A partir do primeiro recolhimento você já é segurado do INSS e poderá no caso de incapacidade ter direito ao Auxílio-Doença, ou no caso de óbito, a Pensão por Morte aos dependentes. Para maiores informações, entre em contato conosco clicando aqui.
Posso desaposentar? – Voltar ao Início
Se você continuou suas atividades pós aposentadoria poderá renunciar seu benefício e obter uma renda 2 ou 3 vezes melhor. Faça uma simulação conosco, entre em contato conosco clicando aqui.
Perdi minha carteira profissional, consigo comprovar meu tempo de serviço? – Voltar ao Início
Sim, há várias formas que o próprio INSS pode contar seu tempo sem NENHUM documento. Para maiores informações, entre em contato conosco clicando aqui.
Não sou separada(o) “no papel”, tenho direito a pensão por morte? – Voltar ao Início
Sim, todos aqueles que são dependentes do (a) falecido tem direito ao benefício de Pensão por Morte. Para maiores informações, entre em contato conosco clicando aqui.
Sou viúva e quero me casar novamente, posso perder minha pensão? – Voltar ao Início
Não, nossa legislação atual, faculta o benefício mais vantajoso. Para maiores informações, entre em contato conosco clicando aqui.
Posso saber o valor da minha renda antes de requerer a minha aposentadoria? – Voltar ao Início
Sim. Na ASSIPREV, você é informado do seu tempo de contribuição/serviço e o valor da sua RENDA MENSAL antes do requerimento no INSS. Para maiores informações, entre em contato conosco clicando aqui.
Consigo saber quanto tempo tenho de contribuição/serviço sem ter que ir ao INSS? – Voltar ao Início
Sim. Na ASSISPREV realizamos o seu levantamento de tempo e um estudo de toda sua vida profissional antes do requerimento de qualquer processo administrativo. Para maiores informações, entre em contato conosco clicando aqui.
Tive minha aposentadoria negada o que posso fazer? – Voltar ao Início
Na ASSISPREV realizamos um estudo do motivo da negatória e caso você tenha direito, elaboramos recursos administrativos, ações ordinárias ou até mesmo mandados de seguranças no intuito de alcançar a pretensão do nosso cliente. Para maiores informações, entre em contato conosco clicando aqui.
Meu marido recebe um salário mínimo, somos casados (a) porém nunca paguei INSS, tenho algum direito? – Voltar ao Início
Sim, mesmo sem contribuição nenhuma se seu possui renda de um salário mínimo, o INSS deverá pagar outro salário mínimo para aquele sem rendimento. Para maiores informações, entre em contato conosco clicando aqui.
Quanto devo pagar por mês de INSS? – Voltar ao Início
Depende de sua característica de contribuinte. Você pode pagar sobre 5%, 11% ou 20% mensal de 01 a 10 salários mínimos. Faça seu estudo previdenciário na ASSIPREV e programe sua aposentadoria, entre em contato conosco clicando aqui.
Trabalho para várias empresas e estou pagando INSS acima do teto sou beneficiado? – Voltar ao Início
JAMAIS FAÇA ISSO. Procure a ASSIPREV e se informe sobre seu direito a restituição. Para maiores informações, entre em contato conosco clicando aqui.